Procurador João Augusto Bandeira de Mello disse que a medida surpreendeu o tribunal. Cidade de Canindé de São Francisco
Marcílio Nocrato/TV Sergipe/arquivo
O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) se reúne nesta quinta-feira (7) para discutir a situação do município de Canindé de São Francisco, que teve um decreto emitido pelo prefeito Weldo Mariano (PT) para suspender as atividades não essenciais da próxima sexta-feira, 8 de dezembro, até o dia 8 de janeiro, como tentativa de ajustar as contas públicas.
Segundo o procurador do TCE João Augusto Bandeira de Mello, a medida surpreendeu o tribunal.
“Na minha experiência de 20 anos como procurador de contas nunca tinha visto fecharem serviços públicos. Isso não é normal, não é usual, isso significa que chegou ao limite”, disse.
Bandeira de Melo destacou a situação econômica e política do município. “Ao invés de estar numa curva efetiva de melhoria, houve uma crise. É preciso entender a dimensão do problema. Tem-se notícias que o município de Canindé tem um patamar de despesas fixas que hoje não está compatível com a receita que arrecada. É um município que vive instabilidade política também. Mas vamos fazer o diagnóstico do problema e tomar as providências”.
A Câmara dos Vereadores do município também será ouvida pelo TCE.
Em fevereiro deste ano, o prefeito Weldo Mariano foi sido afastado das funções por determinação judicial, após denúncias do Ministério Público sobre atos de improbidades administrativas supostamente praticadas pelo gestor nas áreas da educação, assistência social e saúde. Autorizado pela Justiça, ele retomou ao cargo em março. Em julho, um novo afastamento, dessa vez de 90 dias, foi determinado, mas ele retornou no mês seguinte após ordem judicial.
O que diz o decreto
O decreto aponta medidas como:
Durante o período de recesso, os órgãos e departamentos que não desempenham atividades essenciais e que possam manter suas funções em trabalho virtual devem ficar fechados para evitar custos com o funcionamento do órgão.
Todas as secretarias municipais devem disponibilizar meios de comunicação e de atendimento ao público externo e demais órgãos.
Fica vedada a autorização de novas despesas que não sejam as já autorizadas pelo prefeito e secretaria de finanças.
Fonte: g1 SE
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