Na manhã desta quarta-feira, 25, os bastidores do futebol de Sergipe se agitaram com uma informação bombástica sobre a Série A2 do Campeonato Sergipano 2023.
A diretoria da Associação Atlética Guarany entrou com uma representação junto a Federação Sergipana de Futebol comprovando que o atleta Flavio José de Oliveira Carneiro, pertencente a Associação Desportiva Carmópolis, usou camisas com numerações diferentes na partida contra o Galo do Sertão no último sábado, 21, na cidade do Ouro Negro.
Flavio tomou cartão amaralo ainda no primeiro tempo (veja a súmula abaixo) usando a camisa 5 do Carmópolis. Na segunda etapa, o atleta apareceu usando o uniforme com o número 8 estampado (fotos abaixo) como mostram as imagens captadas pela equipe de TV da 93 Sports. Após o fato ser exposto, o atleta foi ao vestiário e recolocou a camisa 5.
Com a representação, torcedores do Guarany de Porto da Folha agitaram a internet com a possibilidade de uma classificação para a próxima fase sem o time entrar em campo no próximo dia 28 no Estádio Caio Feitosa pela partida de volta das quartas de final. No jogo de ida, o terceiro confronto das equipes nesta série A2 terminou em mais um empate, desta vez, em 0x0
Veja o que diz o artigo do do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para esses casos:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos
pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora
não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do
regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará
com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de
disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
Nem a FSF e nem a diretoria do ADC se manifestaram sobre o ocorido.
O atleta Flavio inicia a segunda etapa de jogo com a camisa 8
O atleta Flavio volta a usar a camisa 5 ainda na segunda etapa
Súmula da partida comprova que Flavio tomou cartão amarelo ainda no primeiro tempo com a camisa 5
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