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TRE-SE decreta perda de mandato de Zezinho do Bugio por infidelidade partidária | Sergipe

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De acordo com o relator do caso, juiz membro Breno Bergson, a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. “Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. Assim, afasto a anuência do partido de origem como justificativa para desfiliação”, disse o juiz determinando o imediato e definitivo afastamento de do vereador da Câmara Municipal de Aracaju.

Fonte: g1 SE

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